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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Acordo garante serviço de Neurocirurgia pediátrica no RN


Na última sexta-feira (17) o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner, homologou em audiência o acordo firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal com o objetivo de garantir a estruturação do Serviço de Neurocirurgia Pediátrica no estado para os usuário do SUS- Sistema Único de Saúde. No acordo, a Secretaria Estadual de Saúde- Sesap se comprometeu a transferir o Microscópio com Carona e Campo Moller-Wedel Internacional, HS, Moller Hi-R e com Câmera de Vídeo Strinker, atualmente à disposição do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, para o Hospital Infantil Maria Alice Fernandes, até o dia 31 de agosto de 2011. A Secretaria também vai locar, junto à iniciativa privada, um Neuronavegador para ser utilizado nos procedimentos cirúrgicos em que o mesmo seja requisitado, garantindo a realização mínima de doze procedimentos por ano. Já a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a locar, junto à iniciativa privada, um Aspirador Ultrassônico para que fique à disposição do Serviço de Neurocirurgia Pediátrica do Estado, garantindo a realização mínima de vinte e quatro procedimentos por ano. Os contratos de locação deverão ser celebrados pelos entes públicos até o dia 31 de agosto de 2011, e deverão ter duração até dezembro de 2011, com renovação anual assegurada, ressalvado ao Município a possibilidade de aquisição do equipamento e a partir de então fica liberado da locação. De acordo com o juiz Homero Lechner, o acordo é lícito e a legislação infraconstitucional possibilita que as partes possam transigirem a qualquer tempo, pondo fim ao litígio. Para o magistrado, o direito das crianças e adolescentes em situação de risco (tratamento de doenças do sistema nervoso central) está garantido com o cumprimento das cláusulas do acordo.

Com informações do TJ/RN

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Contato : (84) 9 9151-0643

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