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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

STF decide que aprovados em concursos públicos devem ser nomeados

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Supremo Tribunal Federal obriga órgãos públicos a nomear candidatos aprovados em concursos públicos dentro do prazo de validade.

Novas regras aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nesta quarta-feira, 11, são comemoradas no país. Por unanimidade, foi aprovado que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva).

A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital, portanto já se pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis “extremamente graves”. Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.

Com informações de Agência Brasil e G1 editado por Martins em Pauta

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