martins em pauta

terça-feira, 22 de abril de 2014

“Cláudia não pedirá suspensão da eleição”, afirma vice Canindé Maia

Canindé Maia, candidato a vice-prefeito

Companheiro de chapa de democrata, diz que ela "vai até o fim" e aguarda liminar do TSE para entrar na campanha

Ao menos por enquanto, a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) não pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, a fim de suspender a realização da eleição suplementar de quatro de maio. A declaração ao blog, com exclusividade, partiu do advogado e candidato a vice-prefeita, na chapa de Cláudia, Canindé Maia.

No início da tarde, na agência da Caixa Econômica Federal, afirmou que a coligação Força do Povo pretende ir até o fim na disputa eleitoral suplementar, e que não há indicativo de que Cláudia provoque a suspensão do pleito, marcado para o dia 4 de maio. “Até onde eu sei, ela (Cláudia) não pedirá a suspensão do pleito eleitoral”, reiterou Canindé.

Recurso – A partir das 14h30 desta terça-feira (22), passou a correr, no TSE, o prazo de tramitação do mandado de segurança, no qual perde a aplicação a ela, do artigo “16ª” da legislação eleitoral, válido para a candidata Larissa Rosado (PSB).

A exemplo de Larissa, Cláudia teve o seu registro de candidatura negado pelo juiz Herval Sampaio.

O artigo, em referência, dá ao candidato sub-júdice, o direito de participar da disputa eleitoral por “conta e risco”. O mandado de segurança com pedido de liminar é uma decisão monocrática (não irá a plenário), e a expectativa da “Força do Povo” é de que o Tribunal Superior Eleitoral se pronuncie sobre o recurso, até quinta-feira, 24.

Cláudia teve a sua candidatura negada na Justiça Eleitoral de Mossoró e foi proibida de fazer campanha por ter dado causa à nulidade das eleições de 2012, tendo sido eleita e, mais tarde, condenada a perda do mandato de prefeito, além da perda dos direitos políticos por oito anos. Desde então, ela tenta, em vão, modificar a sentença.

Fonte: www.gutembergmoura.com.br

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