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terça-feira, 15 de abril de 2014

Prefeitura de Caicó deverá desfazer contratação temporária de pessoal

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, encaminhou Recomendação ao prefeito Roberto Germano para que desfaça, de imediato, a contratação precária de pessoal bem como das hipóteses de desvio de função existentes no município. A Recomendação visa compelir a administração a ocupar os cargos efetivos vagos, com a nomeação dos aprovados nos últimos concursos públicos realizados nos anos de 2010 e 2012.

A representante ministerial alerta que a referida contratação temporária fere princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e da legalidade, configurando elemento subjetivo de ato de improbidade administrativa.

A 3ª Promotoria de Justiça de Caicó adverte ao Município que em caso de não cumprimento da Recomendação, o Ministério Público Estadual irá adotar as medidas pertinentes que objetivem à responsabilização do gestor, inclusive, eventual ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

Para a representante ministerial, a contratação temporária é uma medida de caráter excepcional, não se podendo banalizar sua utilização para suprir vagas existentes, em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade da realização de concurso ou ainda a convocação de aprovados em concurso vigente, notadamente, quando essa contratação é destinada a preencher atividades rotineiras da administração, sem qualquer conotação de urgência.
 

Do site do MPRN.

Fonte: Jornal de Fato

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Contato : (84) 9 9151-0643

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