Terça-Feira - 15/04/2014 -
Eleições Suplementares
O juiz Nilson Cavalcanti rejeitou mandado de segurança protocolizado por advogados de Cláudia Regina (DEM) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ela queria suspender decisão tomada hoje pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior, que suspendeu “os atos de campanha” da prefeita cassada e afastada.
O juiz manteve o despacho do magistrado, que não acatou pedido de registro de candidatura de Cláudia.
Depois trago mais detalhes.
Fonte : Carlos Santos
Fonte : Carlos Santos
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