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terça-feira, 22 de julho de 2014

Compras acima de US$ 150 no exterior serão tributadas

 22 de Julho de 2014

Quem viajar ao exterior e voltar ao Brasil por via terrestre, por meio de lagos e rios estará sujeito à cobrança de imposto caso suas compras excedam US$ 150. Antes, era possível realizar compras que somassem até US$ 300 e ficar livre da tributação. Uma portaria publicada ontem mudou isso.

  • Adriano AbreuA Receita Federal reduziu de US$ 300 para US$ 150 o limite de gastos no exterior com isenção de imposto, por meio de uma portaria
Para o viajante que ingressar no Brasil por via aérea ou marítima, a cota continua em US$ 500. Acima desses limites, se não estiverem nas isenções concedidas pelo Fisco, as compras feitas no exterior pagam na entrada do País 50% sobre o valor dos bens em imposto.

A Receita Federal reduziu de US$ 300 para US$ 150 o limite de gastos no exterior com isenção de Imposto de Importação para o viajante que ingressar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre por meio da portaria nº 307, publicada no Diário Oficial da União. 

A Receita explicou que a redução da cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre. 

A mesma portaria estabeleceu as condições de operações desses estabelecimentos e limitou a cota de isenção para compras nas “lojas francas terrestres em US$ 300”. Segundo o Fisco, atualmente, a aplicação do regime de loja franca é regulamentada apenas para portos e aeroportos alfandegados. 

Números
US$ 300 era o limite para ser isento do pagamento de imposto. Esse limite caiu para US$ 150.
US$ 500 é em quanto permanece o limite para o viajante que ingressar no Brasil por via aérea ou marítima.

*Com informações da Agência Estado

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