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domingo, 21 de dezembro de 2014

Constituinte ou “constituinte”?

Domingo, 21 de dezembro de 2014
Por François Silvestre

Não se reforma uma casa pintando as paredes ou substituindo o teto se o alicerce estiver comprometido. A querer salvar o imóvel, só tem uma saída. É refazer a fundação.

Ou se faz assim, ou adiam-se, ad perpetuam, os mesmos e velhos problemas. A mexer aqui, alterar ali, esconder a sujeira, fazer pose e consolidar a desordem. E nos cantos escondidos do barco “reformado” continuarão a habitar os ratos, senhores do porão, comandando o convés.

É o caso do Brasil. Uma casa que se sustenta numa fundação institucionalmente falida. Superada e esgotada na gambiarra de uma ordem constitucional completamente desadequada no tempo, espaço e realidade social.

A Constituição de 1988 é o Diploma da “boa intenção” a florir o caminho do inferno. Como diria Marx.

Porém, num aspecto é preciso fazer justiça. O constituinte de 88, sabiamente, percebeu que o momento da feitura da Carta Magna estava comprometido com a frivolidade cívica e a ligeireza jurídica. Onde se engalfinhavam num mesmo saco todas as tendências. Tendenciosas, como é da sua natureza.

O que fez o constituinte? Previu, nos Atos das Disposições Transitórias, uma reforma geral da Constituição. Para cinco anos após a promulgação.

Chegou 1993, ano da reforma prescrita. Não se cumpriu a determinação constitucional. Omissão combinada. Governo, oposição, sociedade “civil organizada”. Todos agasalhados na latada da constituição “cidadã”.

A partir daquele ano, a ordem constitucional brasileira, nascida da Constituinte de 1988, entrou no processo de caducidade constitucional. Esclerose institucional.

O quadro aí está para comprovar o dito, sem muito esforço de perquirição. Corrupção fora de controle, economia em frangalhos, educação pública analfabetizante, saúde pública abandonada, segurança pública de fratura exposta, instituições sem prerrogativas claras, legislação caótica. Ninguém sabe quem manda. Nem onde nem no quê.

Essa história de “constituinte” específica para fazer reforma política é uma escrachada demagogia.

Tem saída? Sim. Uma Constituinte Originária Exclusiva de composição aberta para prover uma nova ordem constitucional. Ou isso ou a consumação do caos.

Originária. Isto é, criar nova ordem. Preservando as conquistas democráticas e recepcionando que se salva. Legitimadora da ordem, sem qualquer dependência. Seja política ou judiciária.

Exclusiva. Assembleia Constituinte com a única finalidade de elaborar a Constituição. Dissolvida após a promulgação.

Composição aberta. Com candidaturas avulsas, sem prejuízo dos candidatos partidários.

É a única forma de recuperar a dignidade institucional pela via democrática e pacífica. Sob pena de cairmos na vala comum das sociedades dispersas e sem esperança. Ou na carnificina de revoltas populares ou intervenção de quarteladas.

Té mais.

François Silvestre é escritor


Fonte: Carlos Santos

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