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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Juízes poderão receber auxílio-transporte, auxílio-creche, auxílio-educação e auxílio-funeral

Segunda, 22 de Dezembro de 2014



A minuta do novo Estatuto da Magistratura, que vai substituir a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, foi considerada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como uma árvore de natal de penduricalhos para a magistratura. A minuta inclui na lei itens que alguns tribunais pagavam de adicionais a juízes, e que são contestadas no Supremo. De acordo com o site Jota, na última sessão administrativa, os ministros do STF, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso criticaram os pagamentos adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF. O texto foi apresentado no pleno para apreciação dos demais ministros da Corte Suprema. Para eles, os pagamentos violam o regime de subsídio previsto na Constituição. Pelo texto, os magistrados que não tiverem carro oficial à disposição, receberão auxílio-transporte. Eles ainda serão beneficiados com prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, ajuda de custo para cursos, como especialização, retribuição por acúmulo de funções.

Os benefícios serão adicionados aos já previstos na Loman, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. O auxílio-alimentação será correspondente a 5% do subsídio do magistrado, assim como o auxílio-transporte. O auxílio-creche será de 5% do subsídio por filho do magistrado, com até seis anos de idade. O auxílio-educação também será de 5% do salário do juiz que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos, que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior em instituição privada. O auxílio-plano de saúde será de 10% do subsídio para o juiz e para sua esposa, e de 5% para cada um de seus dependentes. Os tribunais ainda deverão da assistência médico-hospitalar aos juízes, como profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos. Os magistrados ainda poderão receber ajuda de custo para capacitação, para cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior. O juiz que ainda trabalhar depois do tempo de serviço para aposentadoria, receberá indenização de permanência, no valor de 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%. A produtividade será paga uma única vez por semestre ao juiz. Eles deverão proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. O prêmio será de um salário a mais por semestre. O juiz que ainda participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais e fiscalização de concursos públicos receberá adicional por prestação de serviços de natureza especial.

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